Superintendente
Evaldino Andrade Calazans
Funcionamento: Segunda à Sexta das 07 às 13horas
Escritório: Rua Maria Valdeir Nascimento, 39 - Aracaju/SE
E-mail: consbaju@hotmail.com TEL.: 79 99979-4940
Compete ao Superintendente:
I – Exercer a direção e a supervisão das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Consórcio, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por este estatuto ao Presidente do Consórcio;
II – Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas determinações, bem como mantê-lo informado e prestando-lhe contas da situação da prestação dos serviços objeto da gestão associada, e da situação financeira e administrativa do Consórcio;
III – Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja inferior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
IV – Homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
V – Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VI – Ocupar interinamente a presidência do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju nos casos previstos no Contrato de Consórcio Público;
§ 1º - Além das atribuições previstas neste artigo, o Superintendente poderá exercer, por delegação, atribuições do Presidente nos termos previstos no Contrato de Consórcio.
§ 2º - O Superintendente exercerá suas funções em regime de dedicação integral, somente podendo exercer funções de magistério, em horário não conflitante com o seu expediente normal no Consórcio.