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Superintendente

Superintendente 

Evaldino Andrade Calazans

Funcionamento: Segunda à Sexta das 07 às 13horas

Escritório: Rua Maria Valdeir Nascimento, 39 - Aracaju/SE

E-mail: consbaju@hotmail.com     TEL.: 79 99979-4940

 

Compete ao Superintendente:

            I – Exercer a direção e a supervisão das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Consórcio, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por este estatuto ao Presidente do Consórcio;

            II – Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas determinações, bem como mantê-lo informado e prestando-lhe contas da situação da prestação dos serviços objeto da gestão associada, e da situação financeira e administrativa do Consórcio;

            III – Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja inferior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

            IV – Homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

            V – Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

            VI – Ocupar interinamente a presidência do Consórcio Público de Saneamento Básico  da Grande Aracaju nos casos previstos no Contrato de Consórcio Público;

            § 1º - Além das atribuições previstas neste artigo, o Superintendente poderá exercer, por delegação, atribuições do Presidente nos termos previstos no Contrato de Consórcio.

            § 2º - O Superintendente exercerá suas funções em regime de dedicação integral, somente podendo exercer funções de magistério, em horário não conflitante com o seu expediente normal no Consórcio.