Atender aos objetivos da Lei Federal No 12.305/2010, visando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
b) A necessidade de tratamento e disposição de Resíduos Sólidos ambientalmente adequados, incentivando inclusive mecanismos que promovam a redução do volume de resíduos aterrados por meio da reutilização e do reaproveitamento ou em decorrência da utilização de tecnologias amparadas pela legislação em vigor;
c) A garantia de melhoria na prestação do serviço, vinculada a uma gestão eficiente e ao desenvolvimento de novas tecnologias menos poluentes e mais vantajosas;
d) A garantia da transparência da gestão, como premissa indispensável à execução das políticas públicas dos municípios consorciados