DECRETO RESOLUTIVO Nº 05/2022
“Estima a Receita e fixa a Despesa do CONSÓRCIO PUBLICO DE SANEAMENTO BASICO DA GRANDE ARACAJU – CONSBAJU, para o exercício financeiro de 2023 e dá providencias correlatas.”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA GRANDE ARACAJU – CONSBAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que em ASSEMBLEIA GERAL aprovou e eu Presidente do CONSBAJU, publico o Orçamento Anual para o exercício de 2023:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Anual do CONSÓRCIO PUBLICO DE SANEAMENTO BASICO DA GRANDE ARACAJU – CONSBAJU para o exercício de 2023. Compreendendo o Orçamento Fiscal e a da Seguridade Social, em cumprimento ao que estabelece o art. 165, §5º, da Constituição Federal.
Art. 2º - A receita orçamentaria para o exercício de 2023 está classificada em conformidade com a Lei 4.320 de março de 1964 e foi estimada no valor R$ 1.026.375,00 (Um milhão, vinte e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais), com o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE Receita Patrimonial Transferência Correntes
RECEITA DE CAPITAL Transferência de capital |
1.002.225,00 6.037,50 996.187,50
24.150,00 24.150,00 |
TOTAL |
1.026.375,00 |
Art. 3º - A receita foi estimada com base nos contratos de rateio. Sendo que os valores foram reajustados conforme ações previstas para a execução no próximo exercício levando em consideração as transferências municipais e os convênios que poderão ser firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual.
Art.4º - A despesa foi fixada em conformidade com a lei nº 4.320. de 17 de março de 1964 e detalhada por dotações orçamentárias, obedecendo a classificação segundo a natureza, distribuída da seguinte maneira:
DESPESA CORRENTE Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da dívida |
705.746,25 323.945,00 381.801,25
320.628,75 308.553,75 12.075,00 |
TOTAL |
1.026.375,00 |
Art. 5º - Com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentarias mencionadas no artigo anterior, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, fica o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada neste Decreto, permitindo também a inclusão de nova fontes de recursos em uma modalidade de aplicação já existente, de uma mesma categoria econômica, grupo de despesa e projeto/atividade, respeitado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o presidente do Consórcio autorizado a utilizar Excesso de Arrecadação, como também Superavit Financeiro para suplementação dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não prescritos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos atividades ou operações especiais.
Art. 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso.
Art. 9º - Durante o exercício de 2023 o CONSBAJU poderá realizar operações de credito por antecipações de receita orçamentária para financiamento de programas priorizados neste Decreto, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do Consórcio, e após a devida aprovação pelos consorciados em Assembleia.
Art. 10º - Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:
- Sumário Geral da Receita e Despesa:
- Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas – Anexo 1 da Lei Federal nº 4.320/64:
- Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentaria. – Anexo 2 de Lei Federal nº 4.320/64
- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentaria – Anexo 6 da Lei Federal nº 4.320/64;
- Programa de Trabalho de Governo – Anexo 7 da Lei Federal nº 4.320/64
- Demonstrativo da Despesa por Função e Vinculo com os Recursos - Anexo 8 da Lei Federal nº 4.320/64;
- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções – Anexo 9 da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
VALMIR DE JESUS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSBAJU
Anexo | Tamanho |
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LOA 2023 CONSBAJU (2).pdf | 4.95 MB |